VOCÊ SABE O QUE É TARIFA BRANCA?

A Tarifa Branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela é oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão. Com a Tarifa Branca, o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana.

Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta (aquele com maior demanda de energia na área de concessão), diminuindo fortemente o consumo neste horário  e no intermediário, a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

Nos dias úteis, o valor Tarifa Branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e nos fins de semana, o valor é sempre fora de ponta.

Os períodos horários de ponta, intermediário e fora de ponta são homologados pela ANEEL nas revisões tarifárias periódicas de cada distribuidora, que ocorrem em média a cada quatro anos.

Antes da criação da Tarifa Branca, havia apenas uma tarifa, a Convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida e é igual em todos os dias, em todas as horas. A Tarifa Branca cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa.

É importante que o consumidor, antes de optar pela Tarifa Branca, conheça seu perfil de consumo e a relação entre a Tarifa Branca e a Convencional. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta e quanto maior for a diferença entre essas duas tarifas, maiores serão os benefícios da Tarifa Branca.

Contudo, a Tarifa Branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nesses casos, a Tarifa Branca pode resultar em uma conta maior: nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.

Quem pode optar – Conforme Resolução Normativa no. 733/2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor poderá solicitar a adesão à Tarifa Branca a partir de 1º de janeiro de 2018. Entretanto, existe um cronograma específico, que prioriza as solicitações, conforme o consumo médio anual. Veja:

– A partir de 1º de janeiro de 2018, a adesão poderá ser feita somente para novas ligações e para unidades consumidoras existentes com média anual de consumo superior a 500 kWh/mês;

– A partir de 1º de janeiro de 2019, poderão solicitar a Tarifa Branca as unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 250 kWh/mês;

– A partir de 1º de janeiro de 2020, ficará disponível para todas as unidades consumidoras do grupo B e do grupo A com tarifa do grupo B.

Como optar – A adesão à Tarifa Branca deverá ser pedida pelo consumidor à concessionária de energia. Após analisar o pedido, a concessionária tem até 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras existentes, ou os prazos e procedimentos necessários para casos de novas unidades.

Optando pela Tarifa Branca, o consumidor terá que ser disciplinado no gerenciamento do seu consumo de energia elétrica ao longo do ano, pois isso será fundamental para garantir economia na fatura de energia.

Nas unidades residenciais, os aparelhos elétricos com maior consumo de energia são o chuveiro elétrico e os equipamentos para condicionamento ambiental como ar-condicionado e aquecedores.

Por apresentarem elevado consumo de energia em comparação com os outros equipamentos, usá-los nos períodos fora de ponta será fundamental para quem optar pela Tarifa Branca.

Se não conseguir evitar o consumo no horário de ponta ou não quiser mudar os hábitos de consumo, será mais vantajoso para o consumidor continuar na Tarifa Convencional.

A distribuidora será responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da Tarifa Branca. Porém, o consumidor ficará responsável pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada da sua unidade consumidora.

O consumidor pode solicitar, a qualquer momento, o regresso à modalidade de Tarifa Convencional, devendo a distribuidora providenciá-la em até 30 dias. O consumidor só poderá solicitar nova adesão à Tarifa Branca após 180 dias do retorno à Convencional.

Tarifa e Bandeiras – A Tarifa Branca é uma nova tarifa que possibilita ao consumidor avaliar o próprio perfil de consumo e escolher essa opção, caso consuma mais energia elétrica em horário fora de ponta.

As Bandeiras Tarifárias (Verde, Amarela e Vermelha), por sua vez, indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade no País. A definição da bandeira tarifária do mês seguinte ocorre a cada final de mês pela agência reguladora, no caso, a ANEEL.

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