Cobrança extra na conta de luz será eliminada em abril

A bandeira para o mês de março será amarela, com custo de R$ 1,50 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Mesmo com a melhoria nas condições de geração, o sinal para o consumo ainda é de alerta e os consumidores devem fazer uso eficiente de energia elétrica e combater os desperdícios. Para abril, a bandeira passará de amarela para verde – sem custo aos consumidores.
A evolução positiva do período úmido de 2016, que recompõe os reservatórios das hidrelétricas, aliada a aumento de energia disponível, redução de demanda e adição de novas usinas ao sistema elétrico brasileiro, possibilitou a mudança das bandeiras tarifárias nos últimos meses – atestando que o sistema, criado pela ANEEL, sinaliza com precisão o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente da energia elétrica.
As bandeiras tarifárias foram criadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) com o objetivo de sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica.
O funcionamento é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente.
bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz: é uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.
Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados em até doze meses, no reajuste tarifário anual da distribuidora – o que aumentava os índices de reajuste. Com o sistema, as bandeiras não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário.
A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts-hora, kWh) pelo valor da bandeira (em reais), se ela for amarela ou vermelha. Em bandeira vermelha, o adicional é de R$ 3,00 (patamar 1) e R$ 4,50 (patamar 2), aplicados a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. A bandeira amarela representa R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações). Se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o adicional seria de 0,6 * R$ 3,00 = R$ 1,80. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.

Fonte: ANEEL

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